sexta-feira, 6 de abril de 2012


Breve Relatório – Evento do dia 02.04.2012.
                                             
Debate sobre o livro: “Comunicação não-violenta” e presença do Ilustríssimo Deputado Luiz Noé para colocar aos participantes do "Grupo de Pesquisa em Mediação de Conflitos e Justiça Restaurativa" as últimas novidade sobre mediação e justiça restaurativa dentro do Congresso Nacional.

No dia 02 de abril de 2012, a URI - Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões, contou com a ilustre presença do Deputado Luiz Noé, que nos repassou as últimas novidades do Congresso em relação a Mediação e a Justiça Restaurativa. Disse o Deputado que em breve as mudanças do Código de Processo Civil entrarão em vigor e que dentre as modificações estará a colocação da mediação como um dos ritos a serem seguidos pelo Judiciário. Após a colocação ele ainda acrescentou explicação de como se dá a confirmação de uma nova redação legisladora. Aproveitando a oportunidade o Dr. Mauro Gaglietti, coordenador do Grupo de Pesquisa adentrou no tema da leitura proposta, sobre comunicação não-violenta, do livro “Comunicação Não-Violenta”, escrito por Marchal Rosenberg, fazendo com que os participantes se manifestassem sobre o assunto. As colocações foram muito positivas, deixando transparecer que a idéia da obra satisfaz a natureza dos interessados em praticar os meios de solução de conflitos não-adversariais. Houve colaboração também do Juiz de Direito, Diretor do Foro de Santo Ângelo e participante do Grupo, Dr. Carlos Adriano, que narrou sua experiência nos casos do Judiciário, onde pode sentir que não satisfez a real necessidade das partes conflitantes, dizendo reconhecer que estas são plenamente satisfeitas apenas por meio do diálogo bem estruturado e exposição dos sentimentos (oportunizado apenas nos meios alternativos ao Direito), de outra maneira as partes permanecem como números que num momento vence, noutro perde, sem resolver o que realmente é importante, as relações sociais. Ao final foi lembrado aos participantes do Grupo de Pesquisa que todos deverão enviar nome e cidade para o e-mail do mesmo para separação dos grupos que participarão da pesquisa da qual sustenta a idéia fundamental do grupo.

Qualquer dúvida estou a disposição.
Att.,
Sheila M. U. Willani. 



domingo, 1 de abril de 2012

Conflitos Identitários e Mediação

(...) Talvez as formas tradicionais de se pensar o Direito e de praticá-lo ainda não se deram conta das profundas mudanças que povoam esse novo tipo de conflito. O modelo de jurisdição moderna precisa aprender coisas novas para tratar dessa realidade social em construção. Precisa, essencialmente aprender a ouvir, deixar falar, fomentar uma cultura de compreensão, de diálogo, capaz de dar visibilidade às diferenças sem sonegar as igualdades normativas que garantem a racionalidade democrática.
(...) Defende-se que a mediação, apesar de seus reconhecidos limites e fragilidades operacionais (sobretudo por causa das desconfianças arraigadas nos modelos litigantes), pode ser uma alternativa interessante para o vir à fala das diferenças que ecoam nos diferentes movimentos que lutam por reconhecimento identitário. A mediação nesse caso, é tomada como uma forma de romper com a castração dos rostos e das particularidades que dominam a jurisdição tradicional e que impedem o surgimento de responsabilidades e compromissos entre responsáveis pela própria condição da diferença e do conflito.

por Doglas Cesar Lucas.
Obra: Justiça Restaurativa e Mediação: políticas públicas no tratamento dos conflitos sociais.